CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE WEBSITE DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
DO OBJETO DO CONTRATO
O
presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços necessários o
oferecimento de um site parcialmente pronto ao usuário e acessível pelo domínio do cliente, do tipo: http://www.suaempresa.com.br, de propriedade
do CONTRATANTE, possuindo no referido armazenamento as seguintes especificações:
a) (50MB Para o Plano A e 100MB para o Plano B) de espaço em disco para armazenamento de dados o que contempla aproximadamente 300 e 600 produtos diferentes respectivamente;
b) (1GB para o Plano A e 3GB para o Plano B)
por mês de tráfego mensal não acumulativo;
c)Registro/Gerenciamento de Domínio junto a FAPESP ou outro órgão responsável;
LOJA-VIRTUAL
A Loja-Virtual é o objeto deste contrato oferecida pela CONTRATADA mediante o pagamento de ao menos uma mensalidade caracteriza-se como um site padrão com funcionalidades de loja-virtual, onde o cliente poderá colocar seus produtos com até uma foto por produto bem como sua descrição. Para o plano A, a loja-virtual permite o cadastro de aproximadamente 300 produtos, para o Plano B, o cadastro passa para aproximadamente 600 produtos, sendo que estes valores podem variar para mais ou para menos dependendo da quantidade de texto e tamanho em KBytes da foto enviada pelo CONTRATANTE ao servidor.
Será fornecida gratuitamente ao CONTRATANTE quando solicitar, a criação de um banner Horizontal animado ou não, um banner vertical, animado ou não, mudança para cores que agradem o cliente e a confecção de uma imagem, animada ou não, no topo do site que caracterizará a empresa do CONTRATANTE. Estes serviços gratuitos serão efetuados apenas UMA VEZ ao CONTRATANTE, caracterizando-se como brindes pela contratação dos serviços prestados pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não tenha conhecimento específico para desenvolver seus próximos Banners animados, poderá solicitar a criação dos mesmos à CONTRATADA, porém mediante um orçamento prévio.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO NO SITE
Atualmente a ClickVendas.com.br só disponibiliza ao cliente a utilização do sistema PagSeguro do UOL como forma de pagamento em seu site. Optamos por esta opção por tratar-se de um sistema confiável e de relativa fácil utilização pelo usuário e também porque contempla várias formas de pagamento, desde boleto bancário a cartão de crédito com parcelamento.
Para maiores informações sobre o funcionamento do PagSeguro, acesse: http://www.pagseguro.com.br
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos
exatos termos avençados neste contrato, incluindo os serviços especificados
como opcionais.
É
de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações,
materiais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, não podendo a
CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.
CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação
preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo
não viola a moral e/ou a legislação pertinente.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
A
CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços aos quais se compromete pelo
presente Contrato.
A
CONTRATADA deverá fornecer as informações necessárias para que a CONTRATANTE
possa solicitar o registro ou efetivação de seu domínio perante os órgãos
competentes.
A
CONTRATADA fica responsável pelo suporte técnico, referente especificamente aos
serviços contratados, devendo fornecer aos CONTRATANTES informações que
possibilitem a este:
a) Publicar
seu site nos servidores da CONTRATADA;
b) Usufruir
serviços contemplados pelo plano contratado;
c) Usufruir
serviços adicionais contratados separadamente.
A CONTRATADA não exercerá nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das
informações, materiais áudio visuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE.
DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ (29,90 para o Plano A ou R$ 49,90 para o plano B) pela prestação dos serviços
necessários para a realização do armazenamento de site com o acréscimo de R$ 3,00 como taxa de emissão de boleto para o pagamento de uma mensalidade ou retirará a taxa de boleto quando o cliente optar pelo pagamento da mensalidade por período trimestral o que concederá, também, ao CONTRATANTE um desconto de 5% sobre a soma das 3 mensalidades.
Parágrafo
primeiro. Caso a CONTRATANTE já possua o domínio registrado em seu nome e sem
pendências de qualquer natureza para o registro do mesmo, a CONTRATANTE estará
isenta do pagamento de qualquer valor para o registro de domínio.
Os
valores cobrados não incluem
as taxas que devem ser pagas diretamente à FAPESP - Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de São Paulo (http://registro.br)- órgão público responsável pelo gerenciamento
de domínios no Brasil ou a um outro órgão responsável pelo registro do domínio do cliente.
Pela prestação de serviços adicionais do presente
Contrato, a CONTRATANTE pagará conforme as regras de forma e valor de cobrança
definidos em acordo direto com a CONTRATADA, sendo dispensável a formalização
de contrato escrito.
A não utilização pelo CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados,
principalmente no tocante a tráfego máximo e espaço de armazenamento
contratado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, considerando a
disponibilidade dos limites estipulados no transcorrer de todo o mês.
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito por cobrança bancária por meio de boleto enviado pela
CONTRATADA à CONTRATANTE no endereço de e-mail indicado no ato do cadastro.
DO PRAZO
O presente contrato terá prazo indeterminado, sendo que caso o CONTRATANTE queira rescindir o contrato, deverá efetuar o pagamento de ao menos uma mensalidade do plano desejado. Após este pagamento, o CONTRATANTE é livre para cancelar o plano a qualquer momento sem custos adicionais.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas
mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito
e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em
exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer
qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirão novação ou
renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
O presente Contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira,
sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus
conteúdos, significados e expressões.
DA AUTORIZAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência
em caso de atraso igual ou superior a (14) dias de qualquer verba decorrente
do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive via fax ou
e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.
Após 15 dias de inadimplência do CONTRATANTE, seus serviços serão suspensos até a quitação de todas as dívidas pendentes com a CONTRATADA. Sendo que o CONTRATANTE será informando via verbal ou e-mail da suspensão do serviço.
CASOS EM QUE O SITE SERÁ SUSPENSO
O site será suspenso caso ocorram qualquer das hipósteses abaixo:
a) Mensalidade atrasada em aberto por período igual ou superior a 15 dias.
b) Suspensão automática do site caso o valor da Tráfego Mensal ultrapasse o valor estipulado no plano contratado sendo que o site somente será liberado caso o cliente aguarde até o próximo mês ou então opte por um plano com um valor de Tráfego Mensal superior ao atual. Caso o cliente solicite esta última opção o site é liberado no exato momento do pedido e a cobrança do valor referente ao aumento do tráfego mensal será cobrada na mensalidade seguinte.
DO CASO FORTUITO OU
DE FORÇA MAIOR
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não
poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações
contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar
a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
A CONTRATADA garante o funcionamento do site da CONTRATANTE por 99,9% do tempo sendo que quando houver necessidade de interrupção momentânea do serviço prestado para eventuais manutenções, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE com no mínimo 24h de antecedência à interrupção.